Isso mesmo, no dia 26 de abril de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Município, a Lei n° 94 de 25 de abril de 2023. Que possibilita a anuência (isenção) do cumprimento de muitas regras edílicas no município. Em muitos casos o munícipe fica impedido de fazer a regularização e de adquirir o Habite-se em razão de não atender as regras edílicas.
Poderão ser beneficiados em relação à: afastamentos; recuos; pé-direito; coeficiente de aproveitamento; taxa de ocupação; altura da edificação; vagas de estacionamento; taxa de permeabilidade entre outros e ainda, não haverá multa (suspensa), antes em alguns casos era possível regularizar mas apenas mediante o pagamento de multa igual a cinco vezes o valor de obra nova.
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